Consumidor não tem privilégio em Recuperação Judicial.

Consumidor não tem privilégio em Recuperação Judicial.

Entrevista concedida pelo Dr. Luiz Antônio Calháo sobre a recente decisão do STJ, onde ficou entendido que o consumidor não tem privilégio de crédito na Recuperação Judicial.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.598.130/RJ, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a omissão de previsão de privilégio do consumidor na Recuperação Judicial não foi uma falha legislativa, mas sim o seu objetivo, pois, quando se iniciam os trabalho de elaboração de plano de pagamento de uma empresa em Recuperação Judicial, os responsáveis analisam a fundo todos os ativos e passivos da empresa, criando uma linha planejada de pagamento.

Assim, ao se criar um benefício específico a certo tipo de credor, o plano de pagamento já traçado na Recuperação torna-se inviável, o que certamente acarretará na falência da empresa que tenta se reerguer.

Levou-se em consideração, ainda, o fato de que o princípio da preservação da empresa deve prevalecer em relação ao princípio protetivo do consumidor, até mesmo porque se a empresa falir, ela dificilmente conseguirá pagar todos os seus credores.

Segue, agora, o link da entrevista, aqui:

* O Escritório Calhao Advogados atua e acompanha esta e outras demandas relativas ao Direito Empresarial.

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calhaoadmin

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