É uma dúvida comum a existência, ou não, de vínculo empregatício com funcionário que só trabalha uma ou duas vezes por semana, pois tanto o Empregador, quanto o Empregado querem e precisam saber se naquele contrato existe vínculo empregatício ou quais são os riscos disso acontecer.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o entendimento de que o simples fato de o funcionário não trabalhar todos os dias da semana não configura eventualidade na prestação dos serviços, ou seja, gera vínculo!
No caso concreto (proc 0010407-92.2015.5.03.0014), o Reclamante trabalhava para a Reclamada apenas duas vezes por semana e, eventualmente, quando necessário, algum outro dia. Entretanto, mesmo assim, o Tribunal reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes.
Tal entendimento se baseia no fato de que, apesar de parecer existir a eventualidade no caso, restou comprovada a existência de todos os demais pressupostos do vínculo empregatício.
A habitualidade, por sua vez, ficou caracterizada, mesmo que duas vezes por semana.
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