O Presidente Michael Temer sancionou ontem, dia 14.03.2017, a Lei nº 13.419, que estabelece que a gorjeta deve ser incorporada ao salário dos funcionários.
Então, com essa incorporação da gorjeta ao salário, o empregador será obrigado a pagar impostos, também, sobre a gorjeta e o funcionário só receberá a gorjeta ao final, após todos os descontos.
Dependendo do regime de tributação da empresa, a retenção do valor bruto da gorjeta pode variar entre 20% e 33% e, em ambos os casos, tal percentual retido deverá ser usado para custear os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários derivados da sua integração ao salário.
A gorjeta, agora, também deve ser discriminada na CTPS e no Contracheque dos seus funcionários, devendo as empresas fazerem tal registro com base na média dos valores referentes aos últimos 12 meses.
Em caso de descumprimento desta nova legislação, a empresa pagará ao funcionário prejudicado uma multa correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, sempre limitada ao piso da categoria.
Agora, em caso de reincidência, esta multa pode chegar a 3x o valor do piso!
* O Escritório Calhao Advogados atua e acompanha esta e outras demandas trabalhistas.
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