A Câmara dos Deputados aprovou, por 231 a 188 votos, a nova Legislação que trata da Terceirização (PL nº 4302/98).
Segundo essa nova Legislação, cujo texto original tramitava no Congresso Nacional desde o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, muita coisa vai mudar, vejamos alguns dos pontos de maior destaque:
1 – A principal mudança diz respeito à possibilidade de terceirização das atividades-fim, o que não era possível até então. Agora, as empresas poderão terceirizar qualquer tipo de atividade, abrindo o leque de atuação das empresas prestadoras de serviços terceirizados;
2 – As empresas terceirizadas serão responsáveis por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
3 – As empresas contratantes (tomadoras do serviço) serão responsáveis, também, pela segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores;
4 – O tempo de duração do trabalho temporário passará de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
5 – Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar o mesmo tipo de serviço à empresa depois de 3 meses;
Existe grande discussão sobre o tema e sua garantia aos Direitos Trabalhistas e qualidade de serviço dos Terceirizados.
A Legislação, entretanto, ainda não está em vigor, pois agora deve seguir para sanção presidencial.
* O Escritório Calhao Advogados acompanha esta e outras matérias relativas ao Direito do Trabalho.
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